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Termos de quitação
Como procedo para obter o Termo de Quitação, já que terminei de pagar meu financiamento?
Como faço para retirar do documento de meu veículo a expressão "COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA A FAVOR DO BANCO ABN AMRO REAL S/A" após pagar meu financiamento?
Como obter a 2ª via do Termo de Quitação?
Como faço para solicitar a quitação se, durante o contrato, fixei residência em outra cidade?
O que devo fazer caso o Termo de Quitação apresente dados divergentes?
Em quais cartórios posso reconhecer as assinaturas constantes na Carta de Quitação?


Como procedo para obter o Termo de Quitação, já que terminei de pagar meu financiamento?
  Para os casos de financiamento, o sistema gera automaticamente o Termo de Quitação, que é enviado à Filial responsável após o pagamento da última parcela de seu financiamento. Compareça à Filial munido do documento do veículo e do carnê de pagamento para a retirada do Termo de Quitação.
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Como faço para retirar do documento de meu veículo a expressão "COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA A FAVOR DO BANCO ABN AMRO REAL S/A" após pagar meu financiamento?
  Após a retirada do Termo de Quitação, sugerimos contatar o seu despachante ou comparecer ao órgão de trânsito (DETRAN, CIRETRAN, ou outro) de sua cidade munido de RG, CPF, recibo de venda, porte obrigatório, Termo de Quitação e comprovante de residência. Após preencher o formulário específico, recolha a taxa inerente a esta operação para dar entrada no processo. Dúvidas deverão ser esclarecidas no próprio órgão de trânsito.

A partir do dia 29/05/2002, a retirada da expressão "Com Alienação Fiduciária a favor do Banco ABN AMRO Real S/A" do documento do veículo passou a ser feita pelo Banco através de um sistema eletrônico que interliga a Financeira ao Detran (SNG - Sistema Nacional de Gravame)

Vale ressaltar que a responsabilidade do Banco refere-se tão somente à informação dada ao Detran sobre a retirada do gravame (alienação fiduciária), cabendo ao financiado proceder a emissão do documento do veículo sem o referido gravame. Observamos ainda que, atualmente, tal sistema encontra-se implantado somente no Estado de São Paulo.

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Como obter a 2ª via do Termo de Quitação?
  Solicite à Filial responsável pelo seu financiamento. Você deverá levar todos os documentos originais do veículo. Para este procedimento, será cobrada uma taxa cujo valor está afixado no quadro de avisos da Filial.
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Como faço para solicitar a quitação se, durante o contrato, fixei residência em outra cidade?
  A quitação sempre será enviada para a Filial responsável pelo seu contrato de financiamento.

Portanto, localize a Filial mais próxima do seu domicílio e adote um dos procedimentos abaixo:
Contate a Filial responsável pelo seu contrato e solicite a transferência de seu Termo de Quitação para a Filial mais próxima do seu domicílio.
Compareça à Filial mais próxima do seu domicílio e solicite a transferência do Termo de Quitação.

Nos dois casos, deverão ser respeitados os prazos de envio informados pela Filial responsável pelo seu contrato de financiamento para a retirada do Termo.

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O que devo fazer caso o Termo de Quitação apresente dados divergentes?
  Compareça à Filial onde retirou o Termo e leve-o acompanhado do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - Porte Obrigatório) ou CRV (Certificado de Registro de Veículo) para que a Filial providencie a correção.
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Em quais cartórios posso reconhecer as assinaturas constantes na Carta de Quitação?
  No verso do Termo de Quitação constará a indicação dos cartórios onde as assinaturas poderão ser reconhecidas. Na eventual ausência desta informação, contate a Filial. Caso o Termo de Quitação apresente assinaturas de outra localidade, solicite em uma das nossas filiais o abono destas assinaturas.

*A partir do dia 29/05/2002, a retirada da expressão "Com Alienação Fiduciária a favor do Banco ABN AMRO Real S/A" do documento do veículo passou a ser feita pelo Banco através de um sistema eletrônico que interliga a Financeira ao Detran (SNG - Sistema Nacional de Gravame)

Vale ressaltar que a responsabilidade do Banco refere-se tão somente à informação dada ao Detran sobre a retirada do gravame (alienação fiduciária), cabendo ao financiado proceder a emissão do documento do veículo sem o referido gravame. Observamos ainda que, atualmente, tal sistema encontra-se implantado somente nos Estados de São Paulo, Goiás, Paraná e Minas Gerais.

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